O investimento em Portugal e consequentemente na Europa é cada vez mais procurado. O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 deoutubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.
O procedimento padrão consiste em intermediar ou vender os investimentos existentes em Portugal que se qualificam para Green Cards ARI
Podemos também considerar a intermediação de um investimento não ARI
Corretagem ou venda de investimentos existentes em todo o território Português pode ser avaliada. Se estivermos satisfeitos com a segurança do investimento, colocaremos nossos serviços à sua disposição.