ARI

VISÃO GERAL ARI

O QUE PRECISO

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. O beneficiário de ARI tem a possibilidade de: 

QUEM PODE REQUERER?

Todosos cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investiment​o, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividadede Investimento por via de investimento numa das seguintes possibilidades: 

O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do EEE. 

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